O transplante de carnaúbas deve obedecer a resolução do COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019 (capitulo I, seção II, art. 6º, IX).
O transplante de carnaúbas deve obedecer a resolução do COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019 (capitulo I, seção II, art. 6º, IX).
RESOLUÇÃO COEMA Nº 02 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARAMÊTROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
CAPÍTULO I – DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES.
Seção II Do Licenciamento Florestal.
Art. 6º. O licenciamento florestal de que trata essa resolução compreende as seguintes autorizações:
IX - Autorização ambiental para transplantio de CARNAÚBA e outras espécies: concedida para desbaste em povoamento natural de CARNAÚBAS e/ou outras espécies, para enriquecimento de área de preservação permanente, reserva legal, arborização urbana, áreas verdes e outras.
Parágrafo único. Nos casos de recuperação/reflorestamento em Área de Preservação Permanente (APP) com espécies nativas do ecossistema onde ela esteja inserida, é dispensável a licença/autorização do órgão ambiental estadual, sem prejuízo de comunicação prévia por meio de declaração a este órgão, conforme resolução CONAMA Nº 429/2011 e Lei Federal Nº 12.651/2012.
Vale salientar que a Carnaubeira é uma espécie protegida pelo DECRETO Nº 27.413, DE 30/03/04, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, QUE INSTITUI A CARNAÚBA COMO ÁRVORE SÍMBOLO DO ESTADO DO CEARÁ. O que faz a sua comercialização e transplante proibida sem a devidas autorização ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.
As sementes de Carnaúba são coletadas, com o devido RENASEM de coleta de sementes, selecionadas, preparadas com escarificação da semente. Em seguida sendo quebrada a dormência e assim levadas para germinação e posteriormente transferidas para o involucro para se tornarem mudas.
O plantio de mudas cultivadas, de acordo com o registro do RENASEM, preparadas e rustificadas para plantio, contribuindo assim em muito para o paisagismo, valorização da espécie e redução de custos. A Carnauba é uma espécie nativa e muito resistente, principalmente quando germinada e rustificada e com idade de muda entre 2 a 3 anos, em vasos com sistema radicular de 4 litros de volumetria, com substrato apropriado em nutrientes. Nesse caso temos uma alta e excelente taxa de sobrevivência da muda.